Alterada alíquota da CPRB para as empresas de transporte de passageiros
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Lei 13.202, de 8-12-2015, que altera, dentre outras, a Lei 12.546/2011, que dispõe sobre a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste fixar a alíquota de 2% e não mais 3%, a partir de 1-12-2015, da CPRB para as seguintes empresas que optarem pela desoneração da folha de pagamento:
a) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
b) transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
c) transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |