Publicada Lei que prorroga o prazo para adesão ao Prorelit
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, a Lei 13.202, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit.
Embora já expirado, a Lei estabeleceu o prazo de adesão ao programa para até 30-11-2015, bem como fixou os prazos para pagamento em espécie, da seguinte forma:
– 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em parcela única, até 30 de novembro de 2015;
– 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015; ou
– 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
O sujeito passivo que aderiu ao Prorelit até 30-10-2015 e optou pelo pagamento em espécie, em até 3 parcelas, poderá quitar a terceira parcela, que venceria em dezembro/2015, no mês de janeiro/2016.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |