Sped esclarece o item 1.28 – Moeda Funcional do Manual da ECD
A Receita Federal divulgou esclarecimento em relação ao item 1.28 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) para as pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do artigo 156 da Instrução Normativa 1.515 RFB/2014.
Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |