Divulgados os limites para dedução do IR das doações ao Pronon e ao Pronas/PCD
A Portaria Interministerial 2.013 MS-MF/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-12, fixa o valor global máximo das deduções do Imposto de Renda, para o exercício de 2015, correspondente às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O Pronon e o Pronas/PCD, criados pela Lei 12.715/2012, permitem a dedução do Imposto de Renda das doações e dos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito desses programas.
O limite das deduções do IR correspondente a cada programa, será de R$ 1.000.000,00 para as pessoas físicas, e de R$ 89.000.000,00 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |