SP aprova parcelamento de débitos com redução de juros e multas
A Lei 16.029, de 3-12-2015, publicada no DO-SP de 4-12-2015, institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015), que concede descontos nas multas e nos juros para quitação de débitos de IPVA, ITCD, taxas e multas, entre outros.
O PPD 2015 prevê a possibilidade de inclusão de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na dívida ativa, que poderão ser quitados em cota única, com descontos maiores, ou de forma parcelada, em até 24 prestações mensais.
As normas e os prazos para adesão ao programa ainda serão definidos em Ato a ser publicado pelo Poder Executivo Estadual.
Cabe esclarecer, que para débitos de ICMS, o Governo do Estado já havia aprovado e regulamentado o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), que concede condições especiais para quitação de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |