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04/12/2015 - 09:10

Fator Acidentário de Prevenção

Estabelecimentos podem contestar FAP até 8-12-2015

O FAP - Fator Acidentário Previdenciário é um multiplicador, que varia entre 0,5 e 2,0 pontos, a ser aplicado sobre as alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%, que representam a contribuição do estabelecimento decorrente dos RAT, incidente sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.


O FAP pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade.


O referido Fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa, incentivando aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.


Caso os estabelecimentos não concordem com o FAP atribuído pelo MPS - Ministério da Previdência Social, poderão apresentar contestação até 8-12-2015, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO - Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.


Clique aqui e confira as normas que tratam sobre o assunto.


 


 




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