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03/12/2015 - 11:57

Desoneração da Folha

IN que trata sobre a CPRB é alterada pela RFB

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-12-2015, a Instrução Normativa 1.597, de 1-12-2015, que altera a Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que trata da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (tributação substitutiva) devida pelas empresas enquadradas na Lei 12.546/2011, para se adequar as modificações promovidas pela Lei 13.161/2015.


A Instrução Normativa 1.597 RFB/2015 também esclarece, dentre outros assuntos, o período em que a CPRB se torna facultativa, quando deve ser manifestada opção pelo regime substitutivo a cada ano e, excepcionalmente, para o ano de 2015, para as diversas empresas enquadradas no sistema de desoneração da folha de pagamento.


 


 



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