IN que trata sobre a CPRB é alterada pela RFB
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-12-2015, a Instrução Normativa 1.597, de 1-12-2015, que altera a Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que trata da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (tributação substitutiva) devida pelas empresas enquadradas na Lei 12.546/2011, para se adequar as modificações promovidas pela Lei 13.161/2015.
A Instrução Normativa 1.597 RFB/2015 também esclarece, dentre outros assuntos, o período em que a CPRB se torna facultativa, quando deve ser manifestada opção pelo regime substitutivo a cada ano e, excepcionalmente, para o ano de 2015, para as diversas empresas enquadradas no sistema de desoneração da folha de pagamento.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |