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03/12/2015 - 11:02

Escrituração Contábil Digital

Receita Federal altera prazo e regras para entrega da ECD



A Instrução Normativa 1.594 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-12, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD.

Dentre as alterações ocorridas, destacamos:

– a ECD deverá ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Antes o prazo de apresentação era no último dia útil do mês de junho;

– nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo de transmissão será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência;

– em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016, ficam obrigadas a apresentar a ECD:

a) as pessoas jurídicas imunes e isentas:

- obrigadas a manter escrituração contábil, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere, apurarem contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou
- que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00;

b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pela manutenção da escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.




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