Lei reajusta a Condecine e prorroga incentivos em atividades audiovisuais
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-12, a Lei 13.196, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 687/2015, que reajustou a Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, as taxas processuais sobre os processos de competência do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
A lei trouxe as seguintes novidades, em relação ao texto da MP:
– prorroga, para até o ano-calendário de 2017, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido das quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Funcines e das quantias referentes aos patrocínios a projetos de produção de obras cinematográficas previamente aprovados pela Ancine;
– prorroga, para até o exercício fiscal de 2017, a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido das quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais, mediante aquisição de quotas representativas do direito de comercialização sobre as referidas obras, realizados no mercado de capitais;
– adota o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como índice de atualização monetária dos valores da Condecine, da TCFA e do preço dos serviços e produtos cobrados pelo Ibama.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |