CFC altera procedimentos para o registro profissional
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-11, a Resolução 1.494 CFC, que dá novas regras para o registro profissional de contadores e técnicos em contabilidade. Dentre as alterações ocorridas, destacam-se:
– compreenderá a modalidade de registro profissional apenas o registro originário e o registro transferido. Ou seja, deixam de existir o registro provisório e o registro provisório transferido. Os registros provisórios emitidos até novembro/2014, com validade até dezembro/2016, deverão ser transformados em registros originários;
– o registro originário será concedido apenas aos bacharéis em ciências contábeis. Os técnicos de contabilidade somente puderam fazer o registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1-6-2015, tendo em vista que, após essa data, o exercício da profissão requer conclusão do curso de bacharelado em ciências contábeis;
– para os casos de transferência de registro de uma jurisdição para outra, bem como para o restabelecimento de registro baixado, não será necessário apresentar comprovante de aprovação no exame de suficiência;
Fica revogada a Resolução 1.389 CFC/2012, que disciplinava o assunto em questão.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |