RJ aprova parcelamento de débitos com redução de juros e multas
A Lei 7.116, de 26-11-2015, publicada no DO-RJ de hoje, 27-11-2015, estabelece normas para a concessão de parcelamentos de débitos fiscais e não fiscais inscritos na dívida ativa com reduções de juros multas.
O programa especial de parcelamentos, com vigência até 18-12-2015, prevê a inclusão de débitos vencidos até 31-10-2015, inclusive débitos relativos à substituição tributária do ICMS.
Para os débitos com valor de até R$ 10.000.000,00, fica concedida dispensa de 100% dos juros e multas no caso de pagamento à vista, e uma redução de 80% para pagamentos em até 60 parcelas mensais.
Caso o débito se refira à multa, este poderá ser quitado à vista com redução de 35%, ou parcelado com redução de 15%.
A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece regras para regularização de débitos com valor superior a R$ 10.000.000,00, concede remissão de débitos de pequeno valor e permite o pagamento de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado sem a incidência de acréscimos moratórios.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |