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26/11/2015 - 11:08

Registro de Empresa

Drei disciplina abertura de empresas pelo sistema de RLE


O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), através da Instrução Normativa 32, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-11, altera a Instrução Normativa 12 Drei/2013, que institui normas gerais atinentes à utilização da tecnologia eletrônica na prestação dos Serviços de Registro Mercantil.

A Instrução Normativa 32 Drei incluiu os artigos 23-A a 23-D, que dispõem sobre a abertura de empresas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli ou de Sociedade Limitada. A abertura dessas empresas poderá ser solicitada na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.

A abertura não poderá ser efetuada pelo sistema RLE na hipótese de empresas que:
- exerçam atividades que dependam de autorização prévia de órgãos e entidades governamentais;
- tenham em seu quadro societário menores, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;
- possuam sede ou filial em outra UF, que não utilize o RLE; e
- sejam constituídas por representantes.
Além disso, não serão realizadas pelo RLE a formalização de filial de empresa estrangeira e a nacionalização de empresas.

Para os microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.



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