Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 2016
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.491, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-11, estabelece os valores das anuidades, taxas e multas devidas pelos profissionais e entidades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2016.
Os valores foram corrigidos em 7,5%.
Os profissionais e as organizações contábeis poderão pagar a anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade até 31-3-2016, sem desconto, ou nos meses de janeiro e fevereiro/2016, em quota única, com desconto. O valor integral da anuidade poderá ser parcelado em até 7 parcelas mensais, desde que requerido até 31-3-2016.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |