Alterada forma de emissão da Decore Eletrônica
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-11, a Resolução 1.492 CFC/2015, alterando a Resolução 1.364 CFC/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE.
A DECORE é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.
Dentre as alterações destacam-se:
- A partir de 1-1-2016 a DECORE será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
- A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro. O CRC poderá realizar verificações referentes a essa documentação, inclusive daquelas canceladas.
- Foi dada nova redação ao Anexo II da Resolução 1.364 CFC/2011, que traz a relação restrita dos documentos que servem para fundamentação da emissão da DECORE.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |