Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/11/2015 - 08:36

Tribunal

Empregado que teve fotografia exposta na empresa sem autorização será indenizado

A utilização da imagem sem o consentimento do empregado configura ato ilícito, independentemente do fim a que se destina, pois viola o patrimônio jurídico personalíssimo do empregado. Assim se manifestou a juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt ao manter a condenação de uma rede de supermercados a indenizar por danos morais seu empregado pela exposição da imagem dele sem a devida autorização.


Negando o uso indevido da imagem e o prejuízo moral, a empresa alegou que a fotografia foi utilizada não para fins comerciais, mas em caráter informativo, para que os clientes se certificassem quem era o gerente do estabelecimento. Mas esses argumentos não convenceram a julgadora. Ela constatou que a empresa expunha a foto do trabalhador com os dizeres "estou pronto a atendê-lo". Mas no contrato de trabalho não houve previsão de divulgação da imagem do empregado com esses dizeres e não houve comprovação do consentimento do gerente. Consentimento esse que não pode ser presumido pelo simples fato de ele ter posado para a foto exibida.


De acordo com a julgadora, a divulgação da imagem do gerente da loja pelo empregador tem, sim, fim comercial, que também compreende os atos destinados a informar os clientes. "Com efeito, a utilização da imagem do empregado, em tais circunstâncias, está voltada à finalidade de cativar os clientes, em benefício do empreendimento, e se deu à revelia do autor, o que configura manifesto abuso de direito, ensejando a devida reparação", frisou a julgadora, concluindo ter ficado demonstrada a transgressão a direito da personalidade e atendidos os requisitos da responsabilidade civil previstos nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.


Considerando as circunstâncias do caso, a julgadora manteve o valor fixado à condenação, no total de R$2.000,00. O entendimento foi acompanhado pela 1ª Turma do TRT mineiro.


0001937-45.2014.5.03.0002 RO )


FONTE: TRT-MG




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Set 0,62%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 30/09 R$5,44750
Dolar V 30/09 R$5,44810
Euro C 30/09 R$6,07070
Euro V 30/09 R$6,07190
TR 27/09 0,0700%
Dep. até
3-5-12
30/09 0,5678%
Dep. após 3-5-12 30/09 0,5678%