Receita Federal disciplina o Programa Mais Leite Saudável
A Instrução Normativa 1.590 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-11, disciplina a aplicação do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto 8.533/2015.
O referido Programa permite à pessoa jurídica beneficiária a apuração de créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins para incentivar a realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade.
São beneficiárias do Programa Mais Leite Saudável as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, regularmente habilitadas, provisória ou definitivamente, perante o Poder Executivo, na forma estabelecida no Decreto 8.533/2015, e na mencionada Instrução Normativa.
As disposições contidas na Instrução Normativa 1.590, relativas à apuração de créditos presumidos, constituem regras especiais em relação à Instrução Normativa 660 SRF/2006, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |