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01/10/2015 - 09:58

Simples Doméstico

Portaria Interministerial regulamenta sistema de arrecadação do Simples Doméstico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-10, a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).


Dentre as normas apresentadas destacamos:


- o Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência outubro de 2015, com vencimento dia 6-11-2015;


- a inscrição do empregador doméstico e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico será feita mediante registro no eSocial;


- os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado pelo eSocial, que conterá:


a) a identificação do contribuinte;


b) a competência;


c) a composição do documento de arrecadação, considerando os valores das contribuições previdenciárias (empregado e empregador), do FGTS, do seguro contra acidentes do trabalho, da antecipação da indenização compensatória por dispensa sem justa causa e do IR/Fonte;


d) o valor total;


e) o número único de identificação do documento, atribuído pelo aplicativo;


f) a data limite para acolhimento pela rede arrecadadora;


g) o código de barras e sua representação numérica.



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