Portaria Interministerial regulamenta sistema de arrecadação do Simples Doméstico
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-10, a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).
Dentre as normas apresentadas destacamos:
- o Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência outubro de 2015, com vencimento dia 6-11-2015;
- a inscrição do empregador doméstico e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico será feita mediante registro no eSocial;
- os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado pelo eSocial, que conterá:
a) a identificação do contribuinte;
b) a competência;
c) a composição do documento de arrecadação, considerando os valores das contribuições previdenciárias (empregado e empregador), do FGTS, do seguro contra acidentes do trabalho, da antecipação da indenização compensatória por dispensa sem justa causa e do IR/Fonte;
d) o valor total;
e) o número único de identificação do documento, atribuído pelo aplicativo;
f) a data limite para acolhimento pela rede arrecadadora;
g) o código de barras e sua representação numérica.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |