Alterada norma sobre o credenciamento de instituições no Pronon e Pronas/PCD
O Ministério da Saúde, através da Portaria 1.575/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-9, altera e acresce dispositivos à Portaria 1.550/2014, dentre outras, no que se refere ao disciplinamento do remanejamento de recursos entre projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A instituição poderá enviar, no prazo de 30 dias contados do término do período de captação de recursos, readequação para maior do orçamento do projeto aprovado, em até 20%, a critério do Ministério da Saúde, na hipótese da captação de recursos realizada ser superior ao orçamento previsto no projeto aprovado.
O Pronon e o Pronas/PCD preveem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda as doações e patrocínios em favor de entidades associativas ou fundacionais dedicadas à pesquisa e tratamento do câncer e de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais e intelectuais.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |