RFB disciplina inclusão de débitos ainda não declarados nos parcelamentos da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-8, a Instrução Normativa 1.491 RFB, de 19-8-2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014.
Entre outras normas, foi determinado que o sujeito passivo que solicitar o pagamento à vista ou parcelamento de débitos ainda não declarados, vencidos até 31-12-2013, cuja apresentação de declarações seja obrigatória para consolidação da dívida, deve fazer a entrega das declarações DCTF, GFIP/Sefip, DIRPF ou DITR, até 25-8-2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
18/09 | 0,5714% |
Dep. após 3-5-12 | 18/09 | 0,5714% |