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20/08/2014 - 10:27

Parcelamento

RFB disciplina inclusão de débitos ainda não declarados nos parcelamentos da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-8, a Instrução Normativa 1.491 RFB, de 19-8-2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014.


Entre outras normas, foi determinado que o sujeito passivo que solicitar o pagamento à vista ou parcelamento de débitos ainda não declarados, vencidos até 31-12-2013, cuja apresentação de declarações seja obrigatória para consolidação da dívida, deve fazer a entrega das declarações DCTF, GFIP/Sefip, DIRPF ou DITR, até 25-8-2014.


 



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