RJ: Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
A Resolução 762 SEFAZ, de 10-07-2014 (DO-RJ de 11-07-2014), além de anular as disposições previstas na Resolução 757 Sefaz, de 27-6-2014, promoveu as seguintes alterações na Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014:
- Disciplinou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD a partir de 1-9-2014. O arquivo de competência 08/2014 deverá ser entregue até o dia 25-9-2014;
- Adiou para 1-8-2014 a obrigatoriedade do registro de Manifestação do Destinatário da NF-e, cujo valor da operação seja superior a R$ 100.000,00;
- Revogou o dispositivo que disciplinava a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra pelos contribuintes obrigados ao uso da EFD a partir de 1-7-2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |