Vence dia 20-9 prazo de recolhimento do Darf Numerado Contribuição Previdenciária
No dia 20-9-2024, vence o prazo para pagamento do Darf numerado da competência agosto/2024.
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes sujeitos à entrega da DCTFWeb Mensal e da EFD-Reinf.
FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência agosto/2024.
COMO CUMPRIR: Acessar o site https://www.gov.br/receitafederal, em seguida o Portal e-CAC, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.
OBSERVAÇÕES:
a) As entidades promotoras de espetáculos desportivos devem recolher o Darf pertinente à DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.
b) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |