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17/09/2024 - 06:06

Contribuição Previdenciária

Vence dia 20-9 prazo de recolhimento do Darf Numerado Contribuição Previdenciária

No dia 20-9-2024, vence o prazo para pagamento do Darf numerado da competência agosto/2024.

PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes sujeitos à entrega da DCTFWeb Mensal e da EFD-Reinf.

FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência agosto/2024.

COMO CUMPRIR: Acessar o site https://www.gov.br/receitafederal, em seguida o Portal e-CAC, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.

OBSERVAÇÕES: 

a) As entidades promotoras de espetáculos desportivos devem recolher o Darf pertinente à DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.

b) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.



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