Resolução 763 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou regra relativa a não incidência do ICMS na aquisição de veículo para utilização como táxi
A Resolução 763 SEFAZ, de 10-07-2014 (DO-RJ de 11-07-2014) alterou a Resolução 331 SER, de 6-11-2006, relativamente à condição para fruição do benefício da não incidência do ICMS na aquisição do veículo, aumentando de 60 para 180 dias o prazo máximo para aquisição, contados da data de deferimento do requerimento.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |