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11/07/2014 - 21:23

ICMS - RJ

Resolução 763 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou regra relativa a não incidência do ICMS na aquisição de veículo para utilização como táxi


A Resolução 763 SEFAZ, de 10-07-2014 (DO-RJ de 11-07-2014) alterou a Resolução 331 SER, de 6-11-2006, relativamente à condição para fruição do benefício da não incidência do ICMS na aquisição do veículo, aumentando de 60 para 180 dias o prazo máximo para aquisição, contados da data de deferimento do requerimento.




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