Medida Provisória 634 que prorroga a vigência de incentivos fiscais é convertida em lei
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.995/2014, originada do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 634/2013, que, entre outras disposições, prorroga, até dezembro/2017, os prazos para a destinação de recursos aos Programas de Integração Nacional (PIN) e de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), bem como para opção pela aplicação do Imposto de Renda no Finor e no Finam, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2-5-2001, bem como limita, até 31-12-2016, a possibilidade de compensação ou ressarcimento em dinheiro, pela pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, do saldo de créditos de PIS e Cofins.
A mencionada Lei também promove, entre outras, as seguintes alterações na legislação tributária:
– reduz a zero o PIS e a Cofins sobre a importação de neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson e incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de serviços ou equipamentos de controle de produção;
– retira do conceito de receita bruta, de que trata o artigo 3º da Lei 9.718/98, das administradoras de benefícios os valores devidos a outras operadoras de planos de assistência à saúde.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |