PR: Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE alterou norma que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS
A Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE, de 12-06-2014 (DO-PR de 17-06-2014) promoveu diversas mudanças na Norma de Procedimento Fiscal 86 CRE, de 4-10-2013, dentre as quais destacamos a dispensa dos procedimentos da ARE - Agência da Receita Estadual nos pedidos de inscrição cadastral para os contribuintes localizados em outras unidades federadas, exceto aqueles que exercem atividade de prestação de serviço de comunicação e de fornecimento de energia elétrica, observado que os dados informados pelo contribuinte poderão ser validados com o cadastro da Receita Federal do Brasil, com o SINTEGRA ou com outras fontes de informação, bem como poderão ser solicitados documentos para verificações complementares. Com efeitos a partir de 17-6-2014, já aplicando-se aos pedidos de inscrição pendentes de homologação.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |