Decreto 55.196 do município de São Paulo aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
O Decreto 55.196, de 11-06-2014 (DO-MSP de 12-06-2014) aprovou o regulamenta o imposto incidente sobre a transmissão a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Entre as disposições previstas, destacamos:
– A alteração para R$ 68.843,97 do valor limite para o cálculo do imposto a alíquota de 0,5% nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação – SFH, no Programa de Arrendamento Residencial – PAR e de Habitação de Interesse Social – HIS; e
– A alteração para R$ 127.096,56 do valor limite para isenção do imposto sobre as transmissões relativas à aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial.
A nova regulamentação do ITBI-IV vigora desde 12-6-2014, ficando revogado o Decreto 51.627, de 13-7-2010.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |