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10/06/2014 - 13:29

Outros Assuntos Municipais - Município do Rio de Janeiro

Lei 5.747 do Município do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para concessão de alvará para prestadores de serviços de atividades físicas

A Lei 5.747, de 09-06-2014 (DO-MRJ de 10-06-2014) estabeleceu que os estabelecimentos que prestem serviços de exercícios ou condicionamentos físicos, tais como academias de ginástica, de luta, entre outros, deverão indicar o responsável técnico pelas atividades físicas e esportivas, registrado no Conselho Regional de Educação Física, como condição para a concessão ou renovação de alvará de funcionamento.






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