Decreto 15.586 de Belo Horizonte autoriza o diferimento parcial do ISSQN devido pela prestação dos serviços de ensino
Através do Decreto 15.586, de 09-06-2014 (DO-BH de 10-06-2014) fica autorizado o diferimento do prazo de vencimento mensal do valor correspondente a 33% do ISSQN devido pela prestação dos serviços de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de competência do imposto compreendidos entre 1-5 e 31-12-2014, pelo prazo de 19 meses contados das respectivas datas de vencimento regular do tributo. O requerimento para tal, deverá ser feito pelo sujeito passivo da respectiva obrigação tributária ou por seu representante legal até a data de 31-7-2014, devendo ser protocolado nas Centrais de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças localizadas no BH Resolve ou nas Administrações Regionais do Barreiro e Venda Nova.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |