Comunicado 1 SRE de Goiás orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS nas vendas não presenciais
O Comunicado 1 SRE, de 14-03-2014 (Colhido do Site do SEFAZ-GO) orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS destinado ao Estado de destino nas vendas não presenciais. Este Comunicado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4628), suspende a aplicação do Protocolo 21, de 1-4-2011, e do Decreto 7.303, de 29-4-2011, que dispõem sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. Este ato também estabelece procedimentos relativos a aplicação da alíquota nas operações interestaduais, bem como na emissão da nota fiscal complementar de saída, nos casos especificados neste ato.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |