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10/06/2014 - 12:29

ICMS - GO

Comunicado 1 SRE de Goiás orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS nas vendas não presenciais


O Comunicado 1 SRE, de 14-03-2014 (Colhido do Site do SEFAZ-GO) orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS destinado ao Estado de destino nas vendas não presenciais. Este Comunicado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4628), suspende a aplicação do Protocolo 21, de 1-4-2011, e do Decreto 7.303, de 29-4-2011, que dispõem sobre a  exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. Este ato também estabelece procedimentos relativos a aplicação da alíquota nas operações interestaduais, bem como na emissão da nota fiscal complementar de saída, nos casos especificados neste ato.




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