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09/06/2014 - 16:13

Outros Assuntos Municipais - Curitiba

Lei 14.457 de Curitiba estabeleceu obrigatoriedade de área para estacionamento de bicicletas em edifícios


A Lei 14.457, de 05-06-2014 (DO-Curitiba de 06-06-2014) estabeleceu obrigatoriedade de área para estacionamento de bicicletas em edifícios. Os estabelecimentos residenciais ficam obrigados  a destinar para o estacionamento de bicicletas 5% da área total utilizada exclusivamente para automóveis em seu estacionamento ou garagem. Já os edifícios comerciais devem reservar de 1% a 5% da referida área para atender às exigências deste Ato. Com efeitos a partir de 6-6-2014.





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