PR: Decreto 11.284 dispôs sobre medicamentos destinados ao tratamento de câncer isentos do ICMS
O Decreto 11.284, de 04-06-2014 (DO-PR de 05-06-2014) dispôs sobre medicamentos destinados ao tratamento de câncer isentos do ICMS. Com a incorporação do Convênio ICMS 32, de 21-3-14, foi modificada a relação de medicamentos destinados ao tratamento de câncer isentos do pagamento do ICMS, produtos estes em que não se exigirá a anulação do crédito em suas saídas, bem como o valor correspondente à isenção deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Fica alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |