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06/06/2014 - 19:54

ICMS - PR

Decreto 11.285 do Paraná introduz no RICMS medida aplicável nos casos de fraude ou irregularidade do contribuinte


O Decreto 11.285, de 04-06-2014 (DO-PR de 05-04-2014) implementou ao Decreto 6.080, de 28-9-2012 a Lei Complementar 172, de 2-5-2014, que autoriza o fisco a proceder o cancelamento da inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, sem necessidade de anterior pré cancelamento, em situações em que se configure flagrante irregularidade e quando a demora no procedimento venha a causar irreversível prejuízo aos cofres públicos.





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