Lei 15.435 de São Paulo obriga a divulgação, em eventos públicos, de mensagens sobre a violência contra a mulher e a exploração sexual
A Lei 15.435, de 04-06-2014 (DO-SP de 06-06-2014) determina que, em todos os eventos públicos, deverão ser divulgadas mensagens sobre a violência contra a mulher e a exploração sexual contra crianças. As mensagens deverão ser divulgadas em telões e equipamentos similares dos shows realizados em área aberta, com público superior a 1.500 pessoas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
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TR | 12/09 | 0,0730% |
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