Decreto 1.417 de Goiânia regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
O Decreto 1.417, de 02-06-2014 (DO-Goiânia de 02-06-2014) regulamentou a Lei 9.416, de 14-5-2014, que dispôs sobre as medidas facilitadoras para regularização de débitos municipais em razão de fatos geradores ocorridos até 30-4-2014. O programa prevê a redução do valor da multa, dos juros e da atualização monetária incidentes sobre os débitos, que poderão ser quitados em até 8 prestações mensais. O pedido para ingresso no PPI deve ser formalizado no período de 2-6 a 1-7-2014, podendo ser prorrogado por 30 dias, a critério do Poder Executivo Municipal, observando-se que o vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subsequente à formalização do pedido, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |