Consolidadas as normas que dispõem sobre o CNPJ
A Instrução Normativa 1.470 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 3-6, atualiza e consolida as disposições que estabelecem a inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja administração é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |