Portarias 70 e 71 CAT de São Paulo atualizaram a legislação no que se refere a ICMS-ST
As Portarias abaixo relacionadas, ambas publicadas no DO-SP de 31-05-2014, atualizaram a legislação no tocante a substituição tributária, como segue:
Portaria 70 CAT, de 30-5-2014 - Dispôs sobre a base de cálculo da ST nas operações com pneumáticos - O IVA-ST a ser utilizado no cálculo da substituição tributária no período de 1 a 30-6-2014 é o previsto no Anexo 1. No período de 1-7-2014 a 31-1-2016 será utilizado o IVA-ST previsto no Anexo 2;
Portaria 71 CAT, de 30-5-2014 - Estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento - No período de 1 a 30-6-2014 para fins de formação da base de cálculo do ICMS-ST deverá ser utilizado IVA-ST de 20% e no período de 1-7-2014 a 29-2-2016 será de 26,08%.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |