Veja como obter a matrícula de leiloeiro
O leiloeiro é considerado um agente auxiliar do comércio, que opera como mandatário ou consignatário na venda de bens. Para exercer a profissão, o interessado deverá estar regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado onde desempenhará as suas funções.
É pessoal o exercício das funções de leiloeiro, que não poderá desempenhá-las por intermédio de pessoa jurídica e nem delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional, a seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial.
Nesta Orientação, examinamos os procedimentos para exercer a profissão de leiloeiro.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |