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30/05/2014 - 15:14

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Lei 9.421 de Goiânia obriga os supermercados a dispor de passagem adequada em seus caixas, para obesos, gestantes e cadeirantes


A Lei 9.421, de 28-05-2014 (DO-Goiânia de 29-05-2014) estabelece que os  estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo, 1 caixa com largura igual ou superior a 1,20 m, ou uma pessoa para que fique à disposição para atender os mesmos, conforme a quantidade de caixas. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00, aplicada em dobro em cada reincidência, podendo acarretar na suspensão do alvará de funcionamento. Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias para se adequarem às disposições desta Lei.




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