Lei 9.421 de Goiânia obriga os supermercados a dispor de passagem adequada em seus caixas, para obesos, gestantes e cadeirantes
A Lei 9.421, de 28-05-2014 (DO-Goiânia de 29-05-2014) estabelece que os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo, 1 caixa com largura igual ou superior a 1,20 m, ou uma pessoa para que fique à disposição para atender os mesmos, conforme a quantidade de caixas. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00, aplicada em dobro em cada reincidência, podendo acarretar na suspensão do alvará de funcionamento. Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias para se adequarem às disposições desta Lei.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |