DASN-SIMEI deve ser apresentada até 31 de maio
Conforme prevê o artigo 100 da Resolução 94 CGSN/2011, com a redação da Resolução 98 CGSN/2012, o MEI (Microempreendedor Individual) que optou pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) deve apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Relativamente ao ano-calendário de 2013, considerando que o último dia de maio de 2014 é um sábado, na Agenda Tributária disponibilizada no site da Receita Federal, assim como em nosso Calendário das Obrigações de Maio/2014 impresso, que é elaborado antecipadamente, consta como prazo final para entrega da DASN-SIMEI o dia 30-5-2014.
No entanto, no Portal do Simples Nacional e na própria página inicial do Portal da Receita Federal consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2013 o dia 31-5-2014, tal como previsto na Resolução 94 CGSN/2011.
A falta de entrega da DASN-SIMEI ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |