Decreto 44.813 do Rio de Janeiro dispôs sobre a inclusão de produtos eletrônicos no regime de ICMS-ST a partir de 1-6-2014
O Decreto 44.813, de 28-05-2014 (DO-RJ de 29-05-2014) promove alterações no Livro II do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, das quais destacamos:
- A incorporação de normas aprovadas pelo Confaz, com a aprovação de nova redação a diversos itens do Anexo I;
- Às hipóteses em que será utilizada a margem de valor ajustada; e
- A inclusão dos subitens 25.65, 25.68, previstos no item 25 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ao regime de substituição tributária a partir de 1-6-2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |