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29/05/2014 - 21:11

Substituição Tributária

Decreto 44.813 do Rio de Janeiro dispôs sobre a inclusão de produtos eletrônicos no regime de ICMS-ST a partir de 1-6-2014



O Decreto 44.813, de 28-05-2014 (DO-RJ de 29-05-2014) promove alterações no Livro II do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, das quais destacamos:
- A incorporação de normas aprovadas pelo Confaz, com a aprovação de nova redação a diversos itens do Anexo I;
- Às hipóteses em que será utilizada a margem de valor ajustada; e
- A inclusão dos subitens 25.65, 25.68, previstos no item 25 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ao regime de substituição tributária a partir de 1-6-2014.


 




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