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29/05/2014 - 20:59

Junta Comercial - RJ

Deliberação 75 JUCERJA dispôs sobre o sistema de chancela digital na autenticação dos documentos arquivados


A Deliberação 75 JUCERJA, de 23-05-2014 (DO-RJ de 29-05-2014) revogou a Deliberação 74 Jucerja, de 2-4-2014, estabelece que os documentos apresentados para registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro não mais necessitam dos 5 cm no rodapé das folhas para que seja gerada a chancela digital. As disposições previstas neste Ato produzem efeitos a partir de 9-6-2014.




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