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29/05/2014 - 16:52

ICMS - MG

Decreto 46.517 de Minas Gerais concede incentivo para compra de bens do ativo imobilizado dentro Estado


O Decreto 46.517, de 28-05-2014 (DO-MG de 29-05-20147) alterou o Decreto 43.080, de 13-12-2002, permitindo a apropriação integral, e de uma só vez, do crédito do ICMS decorrente de aquisições de bens do ativo imobilizado realizadas por indústria, desde que tenha sido produzido no Estado de Minas Gerais.
O referido Ato também concede regime especial para operações com arroz, na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber arroz classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, em operação interestadual ou decorrente de importação.




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