Decreto 46.517 de Minas Gerais concede incentivo para compra de bens do ativo imobilizado dentro Estado
O Decreto 46.517, de 28-05-2014 (DO-MG de 29-05-20147) alterou o Decreto 43.080, de 13-12-2002, permitindo a apropriação integral, e de uma só vez, do crédito do ICMS decorrente de aquisições de bens do ativo imobilizado realizadas por indústria, desde que tenha sido produzido no Estado de Minas Gerais.
O referido Ato também concede regime especial para operações com arroz, na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber arroz classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, em operação interestadual ou decorrente de importação.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |