Lei 6.787 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos
A Lei 6.787, de 28-05-2014 (DO-RJ de 29-05-2014) estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos, determinando que os referidos banheiros colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos deverão ser dotados das especificações previstas neste Ato, tais como, vaso sanitário em aço inoxidável com ducha higiênica, proteção para assento sanitário descartável, lavatório provido de material para a limpeza e enxugo ou secagem das mãos, entre outros.
Os estabelecimentos terão prazo de 5 anos, contados de 29-5-2014 para se adequarem as disposições.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |