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29/05/2014 - 12:37

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Lei 6.787 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos


A Lei 6.787, de 28-05-2014 (DO-RJ de 29-05-2014) estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos, determinando que os referidos banheiros colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos deverão ser dotados das especificações previstas neste Ato, tais como, vaso sanitário em aço inoxidável com ducha higiênica, proteção para assento sanitário descartável, lavatório provido de material para a limpeza e enxugo ou secagem das mãos, entre outros.
Os estabelecimentos terão prazo de 5 anos, contados de 29-5-2014 para se adequarem as disposições.




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