Decreto 44.803 do Rio de Janeiro regulamentou o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais
O Decreto 44.803, de 26-05-2014 (DO-RJ de 27_05.2014) regulamentou o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais.
Para efeito de autorização de funcionamento de empresário e de sociedades empresariais, as atividades serão classificadas segundo o grau de risco que apresentarem à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio.
Para aqueles que apresentarem grau de risco alto, poderá ser exigido pelos órgãos e entidades, vistorias prévias para verificar o cumprimento dos requisitos legais, bem como processos específicos de licenciamento, autorização, inscrição ou certificação.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |