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27/05/2014 - 13:31

Benefício

Previdência garante proteção a esportistas

Qualquer atleta que pratica esporte com vínculo empregatício também tem direitos previdenciários. Jogadores de futebol, de vôlei, nadadores, triatletas, por exemplo, para terem seu direito reconhecido, precisam comprovar que atuaram com vínculo em associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional.


Atualmente, existem três formas possíveis para se fazer a comprovação da condição de atleta profissional: carteira,contrato ou certidão.


1) Carteira -  a comprovação pode ser realizada por meio da antiga 'Carteira de Atleta' ou da atual 'Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional'. Esses documentos devem conter os dados referentes à identificação e qualificação do atleta, a denominação da associação desportiva empregadora e respectiva federação e as datas de início e término do contrato de trabalho. Também é preciso que a carteira contenha, além da descrição das remunerações e respectivas alterações, o número do registro em alguma dessas entidades: Conselho Nacional de Desportos (CND), Conselho Superior de Desportos (CSD), Conselho Regional de Desportos (CRD).


2) Contrato - Outra forma de realizar essa comprovação é por meio da apresentação dos contratos de trabalho devidamente registrados em alguma das entidades mencionadas acima. Nesse caso, o documento deve conter, precisamente, o período da atividade profissional e a remuneração recebida.


3) Certidão - Por último, a comprovação da atividade de jogador profissional de futebol pode ser realizada por meio da certidão emitida pela Federação Estadual ou pela Confederação Brasileira do esporte do qual o atleta pratica. Mas, nesse caso, a certidão só será aceita se contiver aquelas mesmas informações citadas no primeiro item. Além disso, a certidão deve ser extraída de registros efetivamente existentes e acessíveis à confirmação pelo INSS. (ACS/INSS)


FONTE: INSS


 



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