Lei 15.996 do Município de São Paulo decreta feriado no dia 12-6-2014
Através da Lei 15.996, de 23-05-2014 (DO-MSP de 24-05-2014) foi declarado feriado o dia 12-6-2014, dia de abertura da Copa do Mundo Fifa, no âmbito do Município, exceto nos órgãos e estabelecimentos especificados.
Este Ato também suspende a aplicação da vedação do preparo, venda, exposição à venda, transporte, guarda e entrega a consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos no Município de São Paulo, nos dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |