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26/05/2014 - 20:09

Outros Assuntos Estaduais - SP

Lei 15.996 do Município de São Paulo decreta feriado no dia 12-6-2014


Através da Lei 15.996, de 23-05-2014 (DO-MSP de 24-05-2014) foi declarado feriado o dia 12-6-2014, dia de abertura da Copa do Mundo Fifa, no âmbito do Município, exceto nos órgãos e estabelecimentos especificados.
Este Ato também suspende a aplicação da vedação do preparo, venda, exposição à venda, transporte, guarda e entrega a consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos no Município de São Paulo, nos dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo.




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