Decreto 60.489 de São Paulo estabelece que cartórios deverão informar sobre as transações com veículos automotores
O Decreto 60.489, de 23-05-2014 (DO-SP de 24-05-2014) estabelece o seguinte: após a efetivação do ato de reconhecimento de firma por autenticidade do transmitente/vendedor no documento de transferência de propriedade do veículo o notário deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, as informações relativas à operação de compra e venda ou transferência, a qualquer título, da propriedade do veículo, cópia digitalizada, frente e verso do CRV - Certificado de Registro do Veículo preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade conforme determinado pela legislação de trânsito, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital contida em documento do tipo P7S.
A Sefaz e o DETRAN-SP poderão, por meio de ato conjunto, editar normas complementares para disciplinar o cumprimento do disposto neste Ato, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |