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26/05/2014 - 15:17

Documentário Fiscal

Veja quais as sanções previstas pela falta de informação dos tributos nos documentos fiscais

A Lei Federal 12.741/2012 determinou que, a partir de 10-6-2013, os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, em ambos os casos, tendo como destinatários consumidores finais, devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e dos serviços.
Com relação às penalidades para os que infringirem a norma, foi aprovada a Lei 12.868/2013 (Conversão da Medida Provisória 620/2013), que concedeu um prazo de 12 meses, contados a partir de 10-6-2013, para aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Veja nesse lembrete maiores detalhes sobre o tema.






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