Veja quais as sanções previstas pela falta de informação dos tributos nos documentos fiscais
A Lei Federal 12.741/2012 determinou que, a partir de 10-6-2013, os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, em ambos os casos, tendo como destinatários consumidores finais, devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e dos serviços.
Com relação às penalidades para os que infringirem a norma, foi aprovada a Lei 12.868/2013 (Conversão da Medida Provisória 620/2013), que concedeu um prazo de 12 meses, contados a partir de 10-6-2013, para aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Veja nesse lembrete maiores detalhes sobre o tema.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |