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23/05/2014 - 21:36

Substituição Tributária

Portaria 64 CAT estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com instrumentos musicais


A Portaria 64 CAT, de 22-05-2014 (DO-SP de 23-05-2014) estabeleceu que, no período de 1-6-2014 a 31-1-2016, para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado em território paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST indicado para a mercadoria. Na entrada interestadual de mercadoria cuja alíquota na saída interna seja superior a alíquota interestadual aplicada pelo remetente, deverá ser utilizado o IVA-ST ajustado.
Este ato revoga a Portaria 159 CAT, de 20-12-2012, a partir de 1-6-2014


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