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23/05/2014 - 21:29

Substituição Tributária

Portaria 65 CAT fixou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com brinquedos




A Portaria 65 CAT, de 22-05-2014 (23-05-2014) definiu que no período de 1-6-2014 a 29-2-2016, para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado em território paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST indicado para a mercadoria. Na entrada interestadual de mercadoria cuja alíquota na saída interna seja superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, deverá ser utilizado o IVA-ST ajustado.
Este ato revoga a Portaria 157 CAT, de 19-12-2012, a partir de 1-6-2014.




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