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23/05/2014 - 18:25

Município do Rio de Janeiro

Veja as recentes alterações promovidas na legislação do ISS

Os contribuintes do ISS do Município do Rio de Janeiro devem ficar atentos às recentes e importantes alterações promovidas na legislação tributária que, entre outras disposições, cria obrigações para emissores da Nota Carioca, aprova um pacote de medidas para as sociedades de profissionais e estabelece alíquota diferenciada para serviços ligados à exploração de petróleo, conforme resumo a seguir:

Declaração de Ausência de Movimento
O Decreto 38.650/2014 obriga o emissor da Nota Carioca a declarar a ausência de movimento econômico ou a falta de ISS próprio a pagar no período. A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Veja o Comentário que aborda os procedimentos e prazos para entrega da Declaração de Ausência de Movimento, inclusive as relativas a meses anteriores.
Esta obrigatoriedade se aplica, inclusive, às sociedades de profissionais que apuram o ISS através da base de cálculo fixa, situação que deverá ser informada nos documentos fiscais emitidos no sistema da Nota Carioca.

Sociedades de Profissionais
A Lei 5.739/2014 altera as Leis 691, de 24-12-84 e 3.720, de 5-3-2004, para ajustar as regras de apuração do ISS devido pelas sociedades de profissionais, assim como aprova normas para a regularização fiscal das sociedades de profissionais, mediante concessão de remissão, anistia e parcelamento de débitos, observando-se que tais benefícios dependem da solicitação dos interessados que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, contados da data de sua regulamentação.

Alíquota
A Lei 5.741/2014 estabelece alíquota diferenciada de ISS para serviços de logísticas relacionados à exploração de petróleo e a Lei 5.588/2013 fixa alíquota reduzida para os serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e representação, quando relativos a resseguros.



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